SPPREV - Mandado de segurança coletivo

Mandado de segurança coletivo impetrado pela Grazzioli e Magri Advogados - liminar concedida e cumprida pela SPPREV:

Em 26 de abril de 2002 nosso corpo jurídico ajuizou Mandado de Segurança Coletivo perante a 14ª Vara da Fazenda Pública da Capital, com a finalidade de beneficiar todos os nossos Associados inativos a terem o desconto previdenciário de acordo com a Lei Estadual 1.103/2007 e não a Lei Federal 13.954/2019, pois na parte referente à regulamentação da alíquota de previdência e somente em relação a isso, ela foi declarada inconstitucional pelo STF. Isso gerará um benefício aproximado no holerite de R$ 500,00 a R$ 700,00 por mês, dependendo da situação funcional de cada inativo.

Em 11 de maio de 2022 o Juiz da causa deferiu a liminar, na forma como pedida por nosso corpo jurídico, determinando o alcance da medida em relação a todos os Associados inativos, cuja relação foi apresentada no processo.

Em 25 de maio de 2022 a SPPREV comunicou o Juiz do processo a implantação da liminar no holerite de 181 Associados inativos da AOS que, muito possivelmente, no próximo pagamento ou no máximo no seguinte terão os seus holerites devidamente corrigidos.

Nosso corpo jurídico acompanhará o processo até o seu trâmite final, pois certamente a Procuradoria Geral do Estado apresentará todos os recursos possíveis para reverter o sucesso que já se conseguiu. O prognóstico do processo, no entanto, é muito favorável, pois há precedente do STF a respeito da matéria

Ao término do Mandado de Segurança será possível a execução dos atrasados, a contar de março de 2020, que atualmente estão no patamar médio de R$ 13.000,00 para cada Associado inativo, de maneira que será possível o recebimento rápido, mediante RPV (Requisitório de Pequeno Valor).

No momento oportuno, para as providências nesse sentido, encaminharemos comunicação a respeito, pois nosso corpo jurídico estará disponível para a execução do montante atrasado, na maneira rápida, eficiente e qualidade jurídica notável, na forma como tem prestado assessoria à AOS.

Aos nossos nobres Associados inativos que tiverem interesse em acesso à cópia da inicial do Mandado de Segurança, da decisão liminar ou qualquer outro tipo de informação, nosso corpo jurídico está inteiramente à disposição no WhatsApp (11) 93083-1512, e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e Telefone fixo (11) 3151-3631 (segunda à sexta-feira das 09:00 horas as 18:00 horas).


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